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Publicado em 16/10/2017 às 7:19 - Autor:

SUMARÉ: TJ-SP cassa liminar, decreto do prefeito Luiz Dalben está mantido e BRK Ambiental não pode aplicar reajuste em tarifa de água e esgoto

A Odebrecht Ambiental/BRK de Sumaré está novamente impedida de aplicar reajuste nas tarifas de água e esgoto dos consumidores. Concordando com os argumentos da Prefeitura de Sumaré, por meio da Procuradoria Geral do Município, o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) manteve esta semana decreto do prefeito Luiz Dalben que suspendeu o aumento que havia sido autorizado pelo governo anterior.

A Justiça de Sumaré (primeira instância) já havia decidido pela legalidade do Decreto Municipal 10.101, de julho de 2017, reforçando ainda que o ato do prefeito “se deu por motivos de conveniência, oportunidade e interesse público”. No entanto, a empresa recorreu da decisão e havia conseguido uma liminar, que foi cassada esta semana, após as explicações da Procuradoria Geral do Município ao TJ-SP (segunda instância). Desta forma, a BRK está impedida de aplicar a revisão tarifária.

O desembargador Oswaldo Luiz Palu citou que a concessão, bem como a repactuação do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) que ocasionou o aumento nas tarifas de água e esgoto geram, “em princípio, suspicácia” (suspeita).

A revisão de 10,86% nos valores das tarifas foi autorizada em 2016 pelo governo passado e seria distribuída em três parcelas. “A população de Sumaré está pagando por um serviço que ainda não existe e como houve a suspensão do Termo de Anuência para a transferência do contrato da Odebrecht Ambiental para a BRK Ambiental, entendemos que não seria legítima esta cobrança, enquanto não houver a regularização da situação contratual da empresa perante o Poder Público”, explicou o prefeito Luiz Dalben na época.

O Termo de Anuência foi suspenso porque a BRK ainda não comprovou sua capacidade técnica, financeira e jurídica para assumir os serviços de água e esgoto em Sumaré.

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