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Publicado em 09/10/2017 às 6:29 - Autor:

Senador explica regulação de aplicativos como Uber e Cabify: ‘Sem placas vermelhas e aumento de preços’

Nelson Lima Neto

Utilizados por milhões de brasileiros, os aplicativos de caronas pagas, que reúnem plataformas como Uber, Cabify e 99Táxis — todas contrárias ao projeto —, podem sofrer com a regulamentação do setor público. O senador Pedro Chaves (PSC-MS) apresentou à Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado o novo texto que poderá ser a versão final do projeto. Em conversa com o EXTRA, o parlamentar destacou alguns pontos e frisou que continuará “existindo a liberdade de preços” oferecida hoje pelas empresas. Em contrapartida, a seleção dos profissionais que estarão a serviço dos aplicativos será mais criteriosa.

Quais serão as obrigações por parte dos aplicativos no momento da contratação dos motoristas?

Apontamos alguns deveres dos aplicativos na tentativa de limitar o fundamental para a contratação de profissionais. Serão cobradas informações necessárias à supervisão do poder público; envio das identificações do condutor e do veículo ao usuário antes da prestação do serviço; garantia de que o condutor que prestará o serviço seja o mesmo informado ao usuário; armazenamento das informações sobre as viagens nos prazos e nas condições previstas no Marco Civil da Internet, para fins de segurança pública; e impedimento de prestação do serviço por pessoas com antecedentes criminais relacionados à violência contra a pessoa ou ao trânsito. Vale ressaltar que os aplicativos terão que manter uma sede, uma filial ou uma representação no Brasil.

Mas existirá algum vínculo empregatício entre os aplicativos e os motoristas?

Não haverá vínculo empregatício específico. O vínculo será contratual entre o aplicativo e o motorista.

A respeito do número de horas trabalhadas, a regulamentação fixará algum limite?

Também não haverá uma regulamentação sobre as horas contratadas. Essa questão (da carga horária) será de livre disponibilidade do motorista.

O motorista de uma cidade poderá trabalhar em qualquer outra localidade? Ele estará livre para trabalhar onde desejar ou não?

Não haverá restrição no tocante à circulação dos automóveis. Isso será de livre escolha dos motoristas.

Quanto ao ano de fabricação e ao modelo de cada veículo, haverá alguma limitação?

Essa exigência também não será feita na regulamentação. Não pretendemos regulamentar o ano de fabricação, tampouco (interferir) em relação ao modelo do carro. Nossa intenção é justamente facilitar o acesso do motorista e do consumidor ao aplicativo.

Haverá alguma vistoria específica para esses veículos?

Sim, em periodicidade inferior aos demais veículos particulares, a ser estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Existirá obrigatoriedade de uso de placas vermelhas para identificar carros de aplicativos?

Não nos parece viável. A exigência de autorização resultaria na limitação do número de prestadores de serviço, o que criaria enormes barreiras para a entrada no mercado, tanto para novos condutores quanto para novos aplicativos. Caso houvesse essa limitação, a consequência seria de aumento de preços ao consumidor, o que com o tempo reduziria a demanda pelo serviço e geraria um excedente econômico imediatamente transferido aos agentes privados que controlam o acesso ao mercado.

Mas essa liberação não será criticada pelos taxistas?

É preciso ter em mente que o veículo empregado na prestação do serviço de transporte vinculada a um aplicativo não se enquadra claramente em nenhuma das categorias existentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Diferentemente dos táxis, esses automóveis são usados rotineiramente para mais de uma função. Uma interpretação literal do CTB obrigaria a troca das placas do veículo de acordo com sua utilização momentânea, o que é, obviamente, impossível.

Então, não haverá possibilidade de compra de carros com desconto de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), como no caso dos taxistas?

Os motoristas de plataformas eletrônicas (regime privado) e taxistas (regime público específico) são duas classes distintas. Logo, terão tratamento tributário diferenciado, conforme suas particularidades.

Sobre o valor cobrado pelos aplicativos (tarifas), haverá alguma regulamentação específica?

Aproveitamos a orientação de que o serviço prestado seja desenvolvido em caráter de livre concorrência. Isso implica liberdade de preços. E também que as barreiras à entrada no mercado continuem sendo as menores possíveis.

Será cobrada alguma certificação do motorista?

Não há necessidade de certificado. Uma autorização específica limitaria o número de carros circulando, prejudicando os consumidores. Bastará ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a observação de exercício de atividade remunerada; estar quite com as obrigações relativas a impostos, seguro obrigatório e multas de trânsito dos veículos utilizados na prestação do serviço; e estar segurado quanto a acidentes pessoais (incluindo cobertura para passageiros), na forma da regulamentação.

Será possível ao motorista estar vinculado a mais de um aplicativo?

Decidimos explicitar que os provedores não possam impedir, injustificadamente, o acesso de condutores às aplicações de internet indispensáveis para a prestação do serviço, ou exigir exclusividade por partes dos condutores para acesso ao aplicativo.

Quanto as obrigações fiscais dos aplicativos, o que deverá mudar?

O relatório não explicita quais serão os tributos, pois não tem competência para tanto. Mas, no âmbito federal, os aplicativos já recolhem diversos impostos. Em âmbito municipal, a Uber, por exemplo, recolhe ISS (Imposto sobre Serviços) sobre a receita de cada viagem.

Fonte: extra.globo.com

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